
Os comunistas que gerem os destinos da Autarquia do Seixal não sabem o que é pudor e vai daí, vale tudo para enganar o pagode. Qualificam como sendo seu aquilo que é dos outros e dizem à população que o futuro Edifício Municipal custou 25 milhões de euros, dando a entender tratar-se de um investimento municipal, quando na verdade o edifício é propriedade do grupo A. Silva & Silva.
Porque julgo manter toda a actualidade, transcrevo o que disse há mais de dois anos na Assembleia Municipal sobre este tema.
"O Senhor Presidente da Câmara submete a esta Assembleia para aprovação a proposta de minuta de contrato promessa de arrendamento de edifício a construir onde se prevê que no futuro sejam instalados os serviços da Presidência, Vereação e serviços Centrais da Câmara Municipal / artigo 2.º do contrato promessa.Mais uma vez temos o Grupo A. Silva & Silva na qualidade de futuro senhorio.Nada temos, do ponto de vista empresarial, contra o Grupo A. Silva & Silva que tão bons negócios têm sabido fazer com a Câmara Municipal; mas o que nos preocupa é que a Câmara do Seixal, consciente ou inconscientemente, se coloque nos seus braços.
Não compreendemos como é possível chegar a esta fase sem que se tenham criado as condições de uma concorrência séria entre empresas privadas, com vista a conquista de um negócio tão apetecível do ponto de vista económico.
O que nos é apresentado é um negócio altamente lucrativo para quem sabe que não tem concorrentes a poder oferecer o mesmo produto por menor preço.
O Partido Socialista está de acordo que é necessário concentrar a gestão de Câmara num único edifício moderno e projectado tendo em consideração os fins que visa alcançar e, desse ponto de vista, só tem a dizer a este executivo que o aparecimento de um novo edifício para os Paços do Concelho só peca por tardio já que deveria estar construído há pelo menos mais do que uma década; mas o Partido Socialista não pode deixar de denunciar aqui que este processo de construção das futuras instalações da Câmara Municipal.
Não é transparente.
Defende os interesses do grupo A. Silva & Silva.
Do ponto de vista económico é um mau negócio para o Município e, em última análise, para os munícipes que, com os seus tributos e taxas, irão pagar as instalações.
Estamos de acordo que a gestão dos serviços, no futuro, sairá beneficiada, com ganhos de eficiência no funcionamento dos serviços, deixando de lado a necessidade dos funcionários calcorrearem as ruas do Seixal para levarem um qualquer papel entre serviços.
Já encontrou o Senhor Presidente solução para os comerciantes que deixarão de ter a visita dos funcionários e utentes dos serviços?
Na relação custo beneficio que nos é apresentada diz-se que haverá uma redução de custos estimada em um milhão de euros ano relativamente aos imóveis que ficarão devolutos, mas basta olhar para o anexo 1 e vemos que entram neste valor as rendas, custos de manutenção de equipamentos, custo de limpeza, custo de manutenção, custos de electricidade e custos de comunicação de voz e dados. Toda a gente sabe que uma parte significativa destes custos se irão manter nas novas instalações e por isso este número é uma falácia.
No que se refere à redução de custos indicados de €:600.000,00 / ano proveniente do património próprio pressupõe uma boa valorização no mercado do arrendamento o que não vislumbramos que irá acontecer no Seixal histórico após a saída dos serviços deste núcleo urbano.
Analisemos agora o texto do futuro contrato promessa.
1- Cláusula primeira
Como é possível aceitar uma cláusula tão redutora no objecto do contrato Promessa?Coloquemos a hipótese do Município entender colocar aí os serviços da Assembleia Municipal estava a violar o contrato com possibilidade de potencial despejo. Claro que acreditamos que o Grupo A. Silva & Silva não faria uma coisa dessas, mas há que prevenir sempre a hipótese de potencial conflito futuro e, neste caso, esta cláusula pode abrir uma brecha nos interesses do Município.
Cláusulas quarta a sexta.
Tudo é planeado para que nas próximas eleições autárquicas o Partido Comunista tenha uma bandeira de campanha eleitoral.
O Partido Socialista só espera que daqui a uns anos não tenha que andar a Câmara Municipal, a expensas suas, a reparar os defeitos desta calendarização.
Já agora, Senhor Presidente, que haja a mesma diligência para a emissão de licenças para os restantes particulares.
Está esta câmara a emitir licenças de utilização em cinco dias após o seu pedido?
Claro que não; mas a ASSIMEC tem garantida uma licença em 5 dias para um edifício de vinte e cinco milhões de euros.
Cláusula 7.ª
Porque razão o contrato de arrendamento só irá ser celebrado por vinte anos e não por trinta que é o máximo previsto na lei? É uma limitação que não defende os interesses do município.
Valor da renda.
Prevê-se uma renda inicial de €:154.000 euros/mês, o que equivaleria a cerca de 1.850.000,00 euros/ano, mas isso não é verdade. O contrato prevê que a senhoria impute no arrendamento o valor do IMI.
Claro que a Câmara só tem que aceitar esta posição contratual por parte da ASSIMEC; na realidade não criou condições de concorrência e agora, se o Seixal quer um edifício dos Paços do Concelho com alguma dignidade só tem que aceitar o que lhe é exigido, de contrário, não há edifício.
Vamos aos números.
Valor do imóvel €:25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de euros – valor do IMI anual – 125.000,00, o que se traduz no valor da renda acrescida em mais €:10.000,0/mês, pelo que o valor da renda efectiva iniciar-se-á em cerca de €:164.000,00/mês.
O município, enquanto vigorar o arrendamento, com este contrato irá perder 125.000,00 euros ano em benefício de um particular; na prática com este contrato está-se a conceder um benefício fiscal ao Grupo A. Silva & Silva que, do ponto de vista do princípio da igualdade é inaceitável politicamente e com um prejuízo económico efectivo para o município; mas o mais grave é que o valor da renda assenta em avaliações que não levaram em linha de conta essa isenção tributária, o que demonstra bem quão inflacionado está o valor da renda que efectivamente o município irá pagar.
Eu tinha dito que o valor da renda mensal seria cerca de €: 164.000,00/mês. Poderia até ser um engano meu, porque na realidade este contrato prevê, no interesse exclusivo da ASSIMEC que haverá tributação em IVA, o que significa que em termos de custo efectivo para a Câmara o valor da renda passará para cerca de €:196.000,00/mês – próximo dos 40.000 contos/mês (480.000 contos/ano).
Repare-se neste pormenor
A ASSIMEC, só do ponto de vista tributário, iria ganhar por ano, um valor superior a €:500.000,00, tendo em consideração o IMI que reporta no valor do arrendamento e o IVA que posteriormente deduz.
Que contrapartidas foram negociadas por parte da Câmara?
Absolutamente nenhumas, mas o desequilíbrio de interesses neste contrato não se fica por aqui, como veremos mais adiante. Que benefício teria a Câmara em aceitar esta renuncia de Isenção do IVA por parte da ASSIMEC? Nenhuma.
Cláusula 10.ª
Se entendemos alguma razoabilidade nesta renúncia à faculdade de denúncia antecipada face às características do contrato de arrendamento, não encontramos cláusula compensatória equivalente para o caso do incumprimento generalizado por parte da Senhoria.
Este contrato deveria prever sanções pesadas para a senhoria no caso de não cumprimento das suas obrigações; mas nada está previsto, ficando os interesses do município meramente salvaguardados pela lei geral; o que, convenhamos é muito pouco, face ao que se exige à Câmara Municipal.
O valor da alienação futura só leva em consideração a valorização do imóvel, sem qualquer depreciação. Como é possível do ponto de vista de gestão um contrato nestes termos?
Se o imóvel for transaccionado ao fim de 15 anos, o município vai adquiri-lo como se de um imóvel novo se tratasse mas, na realidade este imóvel não será novo e já poderá ter gerado para a proprietária cerca de €:35.000.000,00 a valores do inicio do contrato, sendo previsível que o imóvel irá custar nessa altura um valor superior a €: 37.500.000,00.
E que dizer dos encargos de manutenção e conservação do imóvel?
Claro que é tudo por conta da Câmara. A senhoria não tem qualquer obrigação de realização de obras de conservação; a partir do momento que entrega de arrendamento o edifício só lhe resta esperar que a Câmara pague religiosamente os encargos mensais.
Vem o contrato dizer que no termo do prazo inicial – depois de ter terminado o prazo dos 20 anos, a senhoria procederá a obras de manutenção geral. Isto é de facto gravíssimo.Quando o contrato entrou já na fase de renovações automáticas por dois anos é que se vão realizar obras que podem gerar potencial conflito? E se a senhoria em vez de fazer as obras preferir denunciar o contrato de arrendamento, com despejo automático da Câmara? O que esta poderia fazer?
O Partido Socialista concorda com a necessidade de se concentrarem os serviços num edifício moderno e funcional, mas do ponto de vista da gestão dos interesses do Município o futuro contrato é muito mau para a Câmara; diremos que contem cláusulas onde se demonstra claramente que o contrato só é benéfico para uma das partes e do ponto de vista técnico, tem graves lacunas, em desfavor da Câmara, que um serviço diligente não deveria aceitar e um Presidente de Câmara não deveria assinar; razão porque votaremos contra e lamentamos que esta gestão Camarária queira hipotecar desta maneira o futuro da Câmara, nos termos aqui apresentados."