quinta-feira, 23 de abril de 2009

Cumpra-se o 25 de Abril na Câmara Municipal do Seixal.

Na última Assembleia Municipal foi aprovada uma redução em 50% nas taxas cobradas pela Câmara Municipal pela Afixação, Inscrição, Instalação e Difusão de Publicidade e Propaganda e Ocupação de Espaço Público para os anos de 2009 e 20010.
É uma medida positiva no actual contexto económico e irá contribuir para minorar um pouco os custos de algumas empresas com estabelecimentos no nosso concelho porém, mais uma vez o executivo municipal mostrou a sua verdadeira face quando confrontado, pelo Partido Socialista, mais uma vez com a questão da inconstitucionalidade de algumas normas do regulamento da publicidade, quando este prevê que devem ser pagas taxas referente a publicidade instalada nos edifícios particulares. Na verdade, se a bancada comunista na Assembleia Municipal se remeteu ao absoluto silêncio sobre esta matéria, já o Senhor Presidente da Câmara veio alegar em defesa da aplicação do Regulamento que ainda ninguém tinha colocado a Câmara em Tribunal por causa da sua aplicação e da cobrança das taxas e por isso a Câmara ia continuar a cobrar as referidas taxas; ou seja, ainda que o senhor Presidente da Câmara já se tenha convencido que está a cobrar taxas ilegais, porque ninguém levou o assunto a tribunal não vê porque a Câmara não pode continuar a violar grosseira e dolosamente a Constituição da República Portuguesa e a extorquir aos empresários dinheiro de forma ilegítima.
Que prática mais afrontosa do que esta ao espírito do 25 de Abril?
Os comunistas que gerem os destinos do Município do Seixal, com este exemplo de intervenção junto das pequenas e médias empresas, mostram bem a sua forma de gestão anti democrática e em desconformidade com os valores imanentes à democracia de que a justiça e a legalidade são corolários.
Para os mais atentos a esta questão, entre outros, podem consultar o Acórdão 109/2004 da 2ª Secção do Tribunal Constitucional e o Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 24/10/2006, os quais podem ser pesquisados no Google e, pela sua leitura, facilmente perceberão que não podem ser cobradas taxas por publicidade instalada em edifícios particulares; quando tal acontece há violação da Constituição por parte dos Municípios. Senhores empresários não vão na conversa mole e demagógica que vos vai ser matraqueada brevemente pela Câmara através da comunicação social e boletim municipal já que em muitos casos a redução do valor a pagar diz respeito a um montante que não é devido.
Acorda Seixal

1 comentário:

  1. Caro(a) Anónimo(a)
    Gostei muito do seu comentário. Adorei a repetição, mas como deve compreender, para que eu lhe possa dar uma cabal resposta de agradecimento e torne público o seu rasgado elogio terá que se identificar.
    Prometo-lhe que logo que se identifique de modo que nao restem quaisquer dúvidas sobre a autoria de tão bonito comentário, imediatamente o publicarei.
    Aguardo serenamente, com a promessa de que não serás tu nem os teus comentários que me farão calar.

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