sábado, 30 de maio de 2009

Mais uma mentira descarada.


Os comunistas que gerem os destinos da Autarquia do Seixal não sabem o que é pudor e vai daí, vale tudo para enganar o pagode. Qualificam como sendo seu aquilo que é dos outros e dizem à população que o futuro Edifício Municipal custou 25 milhões de euros, dando a entender tratar-se de um investimento municipal, quando na verdade o edifício é propriedade do grupo A. Silva & Silva.


Porque julgo manter toda a actualidade, transcrevo o que disse há mais de dois anos na Assembleia Municipal sobre este tema.


"O Senhor Presidente da Câmara submete a esta Assembleia para aprovação a proposta de minuta de contrato promessa de arrendamento de edifício a construir onde se prevê que no futuro sejam instalados os serviços da Presidência, Vereação e serviços Centrais da Câmara Municipal / artigo 2.º do contrato promessa.Mais uma vez temos o Grupo A. Silva & Silva na qualidade de futuro senhorio.Nada temos, do ponto de vista empresarial, contra o Grupo A. Silva & Silva que tão bons negócios têm sabido fazer com a Câmara Municipal; mas o que nos preocupa é que a Câmara do Seixal, consciente ou inconscientemente, se coloque nos seus braços.

Não compreendemos como é possível chegar a esta fase sem que se tenham criado as condições de uma concorrência séria entre empresas privadas, com vista a conquista de um negócio tão apetecível do ponto de vista económico.

O que nos é apresentado é um negócio altamente lucrativo para quem sabe que não tem concorrentes a poder oferecer o mesmo produto por menor preço.

O Partido Socialista está de acordo que é necessário concentrar a gestão de Câmara num único edifício moderno e projectado tendo em consideração os fins que visa alcançar e, desse ponto de vista, só tem a dizer a este executivo que o aparecimento de um novo edifício para os Paços do Concelho só peca por tardio já que deveria estar construído há pelo menos mais do que uma década; mas o Partido Socialista não pode deixar de denunciar aqui que este processo de construção das futuras instalações da Câmara Municipal.

Não é transparente.

Defende os interesses do grupo A. Silva & Silva.

Do ponto de vista económico é um mau negócio para o Município e, em última análise, para os munícipes que, com os seus tributos e taxas, irão pagar as instalações.

Estamos de acordo que a gestão dos serviços, no futuro, sairá beneficiada, com ganhos de eficiência no funcionamento dos serviços, deixando de lado a necessidade dos funcionários calcorrearem as ruas do Seixal para levarem um qualquer papel entre serviços.

Já encontrou o Senhor Presidente solução para os comerciantes que deixarão de ter a visita dos funcionários e utentes dos serviços?

Na relação custo beneficio que nos é apresentada diz-se que haverá uma redução de custos estimada em um milhão de euros ano relativamente aos imóveis que ficarão devolutos, mas basta olhar para o anexo 1 e vemos que entram neste valor as rendas, custos de manutenção de equipamentos, custo de limpeza, custo de manutenção, custos de electricidade e custos de comunicação de voz e dados. Toda a gente sabe que uma parte significativa destes custos se irão manter nas novas instalações e por isso este número é uma falácia.

No que se refere à redução de custos indicados de €:600.000,00 / ano proveniente do património próprio pressupõe uma boa valorização no mercado do arrendamento o que não vislumbramos que irá acontecer no Seixal histórico após a saída dos serviços deste núcleo urbano.

Analisemos agora o texto do futuro contrato promessa.

1- Cláusula primeira

Como é possível aceitar uma cláusula tão redutora no objecto do contrato Promessa?Coloquemos a hipótese do Município entender colocar aí os serviços da Assembleia Municipal estava a violar o contrato com possibilidade de potencial despejo. Claro que acreditamos que o Grupo A. Silva & Silva não faria uma coisa dessas, mas há que prevenir sempre a hipótese de potencial conflito futuro e, neste caso, esta cláusula pode abrir uma brecha nos interesses do Município.

Cláusulas quarta a sexta.

Tudo é planeado para que nas próximas eleições autárquicas o Partido Comunista tenha uma bandeira de campanha eleitoral.

O Partido Socialista só espera que daqui a uns anos não tenha que andar a Câmara Municipal, a expensas suas, a reparar os defeitos desta calendarização.

Já agora, Senhor Presidente, que haja a mesma diligência para a emissão de licenças para os restantes particulares.

Está esta câmara a emitir licenças de utilização em cinco dias após o seu pedido?

Claro que não; mas a ASSIMEC tem garantida uma licença em 5 dias para um edifício de vinte e cinco milhões de euros.

Cláusula 7.ª

Porque razão o contrato de arrendamento só irá ser celebrado por vinte anos e não por trinta que é o máximo previsto na lei? É uma limitação que não defende os interesses do município.

Valor da renda.

Prevê-se uma renda inicial de €:154.000 euros/mês, o que equivaleria a cerca de 1.850.000,00 euros/ano, mas isso não é verdade. O contrato prevê que a senhoria impute no arrendamento o valor do IMI.

Claro que a Câmara só tem que aceitar esta posição contratual por parte da ASSIMEC; na realidade não criou condições de concorrência e agora, se o Seixal quer um edifício dos Paços do Concelho com alguma dignidade só tem que aceitar o que lhe é exigido, de contrário, não há edifício.

Vamos aos números.

Valor do imóvel €:25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de euros – valor do IMI anual – 125.000,00, o que se traduz no valor da renda acrescida em mais €:10.000,0/mês, pelo que o valor da renda efectiva iniciar-se-á em cerca de €:164.000,00/mês.

O município, enquanto vigorar o arrendamento, com este contrato irá perder 125.000,00 euros ano em benefício de um particular; na prática com este contrato está-se a conceder um benefício fiscal ao Grupo A. Silva & Silva que, do ponto de vista do princípio da igualdade é inaceitável politicamente e com um prejuízo económico efectivo para o município; mas o mais grave é que o valor da renda assenta em avaliações que não levaram em linha de conta essa isenção tributária, o que demonstra bem quão inflacionado está o valor da renda que efectivamente o município irá pagar.

Eu tinha dito que o valor da renda mensal seria cerca de €: 164.000,00/mês. Poderia até ser um engano meu, porque na realidade este contrato prevê, no interesse exclusivo da ASSIMEC que haverá tributação em IVA, o que significa que em termos de custo efectivo para a Câmara o valor da renda passará para cerca de €:196.000,00/mês – próximo dos 40.000 contos/mês (480.000 contos/ano).

Repare-se neste pormenor

A ASSIMEC, só do ponto de vista tributário, iria ganhar por ano, um valor superior a €:500.000,00, tendo em consideração o IMI que reporta no valor do arrendamento e o IVA que posteriormente deduz.

Que contrapartidas foram negociadas por parte da Câmara?

Absolutamente nenhumas, mas o desequilíbrio de interesses neste contrato não se fica por aqui, como veremos mais adiante. Que benefício teria a Câmara em aceitar esta renuncia de Isenção do IVA por parte da ASSIMEC? Nenhuma.

Cláusula 10.ª

Se entendemos alguma razoabilidade nesta renúncia à faculdade de denúncia antecipada face às características do contrato de arrendamento, não encontramos cláusula compensatória equivalente para o caso do incumprimento generalizado por parte da Senhoria.

Este contrato deveria prever sanções pesadas para a senhoria no caso de não cumprimento das suas obrigações; mas nada está previsto, ficando os interesses do município meramente salvaguardados pela lei geral; o que, convenhamos é muito pouco, face ao que se exige à Câmara Municipal.

O valor da alienação futura só leva em consideração a valorização do imóvel, sem qualquer depreciação. Como é possível do ponto de vista de gestão um contrato nestes termos?

Se o imóvel for transaccionado ao fim de 15 anos, o município vai adquiri-lo como se de um imóvel novo se tratasse mas, na realidade este imóvel não será novo e já poderá ter gerado para a proprietária cerca de €:35.000.000,00 a valores do inicio do contrato, sendo previsível que o imóvel irá custar nessa altura um valor superior a €: 37.500.000,00.

E que dizer dos encargos de manutenção e conservação do imóvel?

Claro que é tudo por conta da Câmara. A senhoria não tem qualquer obrigação de realização de obras de conservação; a partir do momento que entrega de arrendamento o edifício só lhe resta esperar que a Câmara pague religiosamente os encargos mensais.

Vem o contrato dizer que no termo do prazo inicial – depois de ter terminado o prazo dos 20 anos, a senhoria procederá a obras de manutenção geral. Isto é de facto gravíssimo.Quando o contrato entrou já na fase de renovações automáticas por dois anos é que se vão realizar obras que podem gerar potencial conflito? E se a senhoria em vez de fazer as obras preferir denunciar o contrato de arrendamento, com despejo automático da Câmara? O que esta poderia fazer?

O Partido Socialista concorda com a necessidade de se concentrarem os serviços num edifício moderno e funcional, mas do ponto de vista da gestão dos interesses do Município o futuro contrato é muito mau para a Câmara; diremos que contem cláusulas onde se demonstra claramente que o contrato só é benéfico para uma das partes e do ponto de vista técnico, tem graves lacunas, em desfavor da Câmara, que um serviço diligente não deveria aceitar e um Presidente de Câmara não deveria assinar; razão porque votaremos contra e lamentamos que esta gestão Camarária queira hipotecar desta maneira o futuro da Câmara, nos termos aqui apresentados."

3 comentários:

  1. Rocambol:
    Mais um artigo sem comentários , os comentaristas uniram-se todos em células "digitais" num periodo de reflexão para preparação de eleições europeias. Ou então adormeceram ao som da musica de Srª. Ilda Figueiredo. là que sabe dançar, sabe,mas saberá chegar ao fim da dança !- ou é caso para dizer ...Alto para a música...quem apalpou a "bunda" á ...! descubram lá .
    Já agora, vamos lá ver se não se esquecem de ir votar no próximo domingo dia SETE . Pois que para VOTAR ! , não precisam de Apalpar !
    Mas sim CRUZAR...! ou não fosse eu.....!

    ROCAMBOL

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  2. Onde anda o Tribunal de Contas ? Que bem-vindo era um parecer sobre este tipo de "roubalheira" !

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  3. À "roubalheira" e para mal dos pecados do Bloguista, o Tribunal de Contas não levantou qualquer reticência à caracterização do contrato.
    Estamos esclarecidos !

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