domingo, 8 de fevereiro de 2009

Isto é escandaloso.

Seja nas empresas privadas, seja na gestão da coisa pública, só é admitida a prestação de trabalho extraordinário quando as necessidades do serviço imperiosamente o exigirem, em virtude da acumulação anormal ou imprevista de trabalho ou da urgência na realização de tarefas especiais não constantes do plano de actividades e, ainda, em situações que resultem de imposição legal.
A realização de trabalho extraordinário confere aos trabalhadores acréscimo remuneratório e direitos de descanso compensatório, sendo as taxas remuneratórias aplicáveis variáveis, conforme esse trabalho seja efectuado em dia de semana, em dia de descanso semanal ou complementar ou em dia feriado.
Em regra, o trabalho extraordinário na administração pública não deve ultrapassar as 100 horas por ano, por trabalhador.
O conjunto de normas que regulam o regime do trabalho extraordinário visa, em primeiro lugar, defender os trabalhadores contra o aumento dos períodos de trabalho, dando-lhes assim o direito ao descanso e repouso e, por outro lado, visa assegurar a realização de tarefas que não sendo atempadamente previsíveis, pela sua importância é fundamental que tenham que se realizar.
O recurso ao trabalho extraordinário deve ser uma medida de gestão aplicável só em circunstâncias excepcionais, para salvaguarda dos direitos dos trabalhadores e também para salvaguarda da contenção de custos, já que a sua efectivação representa maiores encargos do ponto de vista da gestão.
Qual a postura da gestão camarária comunista no Seixal sobre esta matéria?
Vemos executar obras municipais de grande envergadura com recurso exclusivo ao trabalho extraordinário em dia de descanso complementar e mesmo em dia de descanso semanal. Obras que se prolongam por anos seguidos onde se só trabalha ao fim de semana, sem qualquer enquadramento de natureza excepcional que justifique tal medida. Obras que se fossem executadas no regime de empreitada ficariam, no mínimo, por metade do valor a despender pelo erário municipal e realizadas em muito menos tempo; sendo certo que o trabalho extraordinário é remunerado a 100% nos dias de descanso complementar, para não falar já de acréscimos de períodos de descanso compensatório que os trabalhadores têm se trabalharem no dia de descanso semanal.
Esta é gestão que temos com o Partido Comunista à frente da Câmara Municipal, onde não há planeamento, onde não se faz a avaliação da relação custo benefício, onde a legislação que pretende proteger os trabalhadores é letra morta.
O pagamento de horas extraordinárias na Câmara Municipal do Seixal, sem qualquer justificação plausível, assume contornos de escândalo.
Os munícipes do Seixal não podem continuar a ficar indiferentes a esta gestão municipal ruinosa.



1 comentário:

  1. Verifique sff como funciona as horas extraordinarias na CMS. Sei de casos onde já esgotaram a colocação do sabado e ja estão quase a esgotar os domingos.

    ResponderEliminar